quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Lousa digital, carteiras eletrônicas e animações em 3D: ferramentas da escola do futuro

No quadro negro, as imagens se movimentam com o toque das mãos. Nas tradicionais carteiras, além de cadernos e lápis, as crianças podem acessar a internet. A cena que parece ser de um filme de ficção científica está mais real do que se imagina. Essas e várias outras tecnologias já estão sendo utilizadas em escolas brasileiras. Em Pelotas (RS), a Escola de Ensino Fundamental e Médio Mário Quintana já aderiu às lousas digitais desde junho do ano passado. Segundo a professora de língua portuguesa da escola, Thaís de Almeida Rochefort, a ferramenta permitiu que os alunos dessem “vida aos conhecimentos”. “Assuntos antes tratados de maneira menos interativa, agora fazem com que os alunos se sintam parte deles, co-autores”, explica. Ela e outros professores têm recebido treinamentos constantes para se adaptar à nova tecnologia. “A cada aula descobrimos novas possibilidades de tornar a escola mais próxima e significativa”, conta, ao ressaltar que a reação dos alunos não poderia ser mais positiva. Um exemplo de programa que pode ser utilizado na lousa digital é o software em três dimensões. Com ele, os professores podem elaborar aulas interativas, revelando o interior de uma célula, o relevo de um mapa, ou até mesmo os músculos do corpo humano. Basta, por exemplo, tocar o dedo na tela para o sistema solar aparecer e se movimentar. Desenvolvido pela empresa P3D, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) e o Centro Incubador de Empresas Tecnológicas (Cietec), o software já está sendo utilizado em 200 escolas privadas e 30 públicas no Brasil. O programa não tem texto, nem guia de voz, somente imagens de grande qualidade gráfica. Segundo a professora Jane Vieira, executiva da P3D, esta característica é uma vantagem porque as imagens podem ser usadas com qualquer material didático, independentemente de filosofia, pedagogia e didática. Jane Vieira garante que em breve o instrumento será oferecido em software livre, o que permitirá que todas as escolas utilizem gratuitamente. Já no município de Serrana (SP), cidade próxima a Ribeirão Preto, as carteiras eletrônicas são a novidade. Conhecidas como Lap Tup-niquim, elas dispõem de uma tela sensível a toques, sobre a qual se pode escrever, fazer desenhos ou equações. O tampo pode ser levantado, e abaixo dele fica um teclado, caso seja necessário digitar. A CPU do computador fica acoplada embaixo da carteira. Desenvolvidas em parceria pelo Centro de Pesquisas Renato Archer (Cenpra), de Campinas, instituição do Ministério da Ciência e Tecnologia, e pela Associação Brasileira de Informática (Abinfo), empresa abrigada na Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas (Ciatec), cerca de 300 carteiras eletrônicas já estão sendo utilizadas na Escola Municipal Maria Celina. De acordo com Victor Mammana, idealizador do projeto, o diferencial da carteira é justamente a superfície de interação. “Como diz Bill Gates, a próxima revolução não será de conteúdo nem da forma de apresentá-lo, mas, sim, da maneira como o corpo humano irá interagir com a tecnologia”, afirma. O projeto tem apoio da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação. (Renata Chamarelli)

Medida provisória torna obrigatória a destinação de 100% dos royalties para a educação

Foi publicada na noite de segunda-feira, 3, a Medida Provisória nº 592, do dia 3 último, que destina à educação 100% dos royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo e gás. A medida determina que o recurso seja adicional aos mínimos exigidos pela Constituição. Cabe à União o repasse de 18%; a estados e municípios, 25%. A edição da medida provisória foi anunciada na sexta-feira, 30 de novembro, em complemento aos vetos da presidenta da República, Dilma Rousseff, à Lei nº 12.734, da mesma data. A lei altera as regras de distribuição dos royalties. Pela medida provisória, os royalties repassados ao governo federal, a estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação. Também à educação serão transferidos 50% dos rendimentos do Fundo Social, integrado pelos recursos da exploração das camadas pré-sal. A medida provisória será apreciada pelo Poder Legislativo. Por isso, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tem feito apelos à sociedade para que se manifeste a favor da vinculação integral dos royalties à educação. “Temos uma grande oportunidade agora, no debate dos royalties, de dar um salto na educação brasileira”, afirmou . “As futuras gerações não terão acesso a essa riqueza. Nós temos de pensar no futuro do Brasil.” Segundo o ministro, o governo federal está empenhado na missão. “No que depender do MEC, vamos lutar pelos 100% da educação, vamos ajudar na aprovação dessa concepção”, disse. “Temos chances reais de vencer este debate.” Apoio — Em nota pública na terça-feira, 4, o Fórum Nacional de Educação (FNE) defendeu a necessidade da destinação de 100% das receitas com royalties do petróleo e da exploração mineral e de 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a manutenção e desenvolvimento do ensino. O argumento foi a garantia da efetivação do direito à educação e a necessidade urgente de o país de estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública. No documento, o fórum pede a governadores, prefeitos, deputados estaduais e vereadores que cobrem soluções urgentes aos parlamentares do Congresso Nacional para a educação. Na nota, o FNE também apela a organizações da sociedade civil: “Compreende ser necessário o país encontrar fontes para o financiamento educacional, que assegurem o compromisso com a educação pública de qualidade, com a formação e remuneração digna dos profissionais da educação, além do disposto nas demais metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, que se encontra em tramitação no Senado Federal”. A Medida Provisória nº 592/2012 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira, 4. A Lei nº 12.734/2012 foi publicada também em edição extra em 30 de novembro último FONTE: http://portal.mec.gov.br